Nesta terça-feira (31), o Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social protocolou representação à Procuradoria da República do Distrito Federal (PRDF) solicitando o cancelamento da contratação da empresa iComunicação Integrada pela Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (Secom) e a devolução de 4,8 milhões de reais para o erário. A empresa foi contratada sem licitação pública para desenvolver a campanha “o Brasil não pode parar”, suspensa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro por atentar contra as medidas sanitárias para conter a pandemia de Covid-19.
A representação questiona a legalidade da dispensa de licitação para a contratação de serviço não diretamente relacionado à emergência de saúde ou estado de calamidade pública, com base na Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitação. Em notas enviadas à imprensa, a iComunicação afirma que sua contratação não está à relacionada à pandemia. A campanha identificada pelo slogan “o Brasil não pode parar” teria escopo amplo.
O documento ressalta que cabe ao Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública informar e orientar a população para o bem-estar individual e coletivo diante da pandemia, conforme estabelece a Portaria nº 1888 de 2020 do Ministério da Saúde (MS). Assim, a divulgação de orientações não alinhadas ao MS extrapolaria a competência da Secom.
Ainda em resposta à campanha, nesta segunda-feira (30), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), por meio de Comissão Permanente da qual o Intervozes faz parte, enviou ofício à Secom solicitando informações sobre o escopo, os valores e o prazo do contrato firmado com a iComunicação. O CNDH solicita ainda esclarecimento sobre a veiculação da campanha e de posts da Secom no Twitter e Instagram com o mote ‘O Brasil não pode parar’, incentivando os cidadãos a quebrarem o isolamento social e retomarem as atividades laborais e educativas. Segundo o órgão colegiado, a utilização de canais oficiais de comunicações do Governo para um fim que põe em risco a saúde pública está em desacordo com os princípios constitucionais podendo incorrer ainda nos artigos descritos na lei de improbidade administrativa, além do Código Penal.
Campanha suspensa
No último dia 28 de março, a Justiça Federal do Rio de Janeiro, a pedido do Ministério Público Federal, concedeu liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘o Brasil não pode parar'”.
Outra medida acatada na liminar da JF/RJ obriga que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Na decisão, a juíza Laura Carvalho salientou: “verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres. Nesse sentido, fica demonstrado o risco na veiculação da campanha “O Brasil não pode parar”, que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais”.
Leia a representação na íntegra