Os dados pessoais vêm e vão, de aplicativo em aplicativo, porém eles estão realmente protegidos, como determina a LGPD, que entrou em vigor no mês passado (Agosto/2020)?
Com o avanço tecnológico crescendo dia após dia, muitos aplicativos e sites trazem inúmeras facilidades aos seus usuários, tais como a possibilidade do pagamento de contas/boletos, compras com cartão de crédito, listas de mercado, solicitar transporte, pedir comida, solicitar dietas, realizar consultas, registar funcionário (e-social), tudo por via online.
Percebemos, pelos exemplos acima, que vários dados pessoais circulam livremente nesse universo infinitamente amplo que é a internet.
Dito isto, vale lembrar, o que a revista britânica The Economist escreveu que, na era da Quarta Revolução Industrial em que estamos entrando, os dados são o novo petróleo.
Tal analogia nos serve para demostram a grande valia que os dados pessoais possuem hoje.
Sendo, inúmeros problemas surgirão e irão surgir ao titular de dados, tais como: o roubo de informações, manipulações que afetam o direito de escolha do titular, uso não autorizado de dados para fins ilícitos etc.
São alguns exemplos, cotidianos, de instrumentos de captação de dados:
– Aplicativos de comida;
– Redes sociais diversas;
– Sites que pedem registro/ cookies;
– Bancos digitais;
– Aplicativos de conversa;
– Jogos online.
O advogado Bruno Faigle explica, “É comum navegar na internet e acessar vários sites, fazendo cadastros, num primeiro momento inofensivos para acesso à determinada informação ou serviço sem se dar conta na extensão que aquela informação processada poderá ter. Na maioria das vezes nem percebemos que os dados estão sendo captados, passamos pelos termos de utilização sem ler, abrindo brechas para ilegalidades”. Ainda, ressalta o advogado, “outro fator que merece destaque é num consentimento dado pelo titular de forma viciada, ou seja, para a utilização de determinado serviço ou equipamento (por exemplo o que ocorre com os smarthphones) o titular é obrigado a consentir, caso contrário será impedido dede utilizar determinada ferramenta contida no aparelho”.
Um relato comum feito por quem navega na internet é a grande aparição de anúncios de produtos em suas redes sociais, logo após que estes realizam uma pesquisa no Google ou afins.
Essa situação acontece porque normalmente os smartphones ficam conectados a uma conta pessoal, a qual possui todos os dados pessoais do indivíduo e que também utiliza diversos recursos para mostrar ao seu dono objetos de seu interesse.
Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados é essencial, uma vez traz a necessidade de tratamento dos dados dos titulares, devendo seus termos serem adotados por todas as empresas sob pena de responsabilização.
O titular tem com direito:
– O acesso e verificação fácil sobre os dados coletados pela empresa;
– A possibilidade de verificar como estes estão sendo tratados e manipulados;
– O poder de solicitar a eliminação das informações;
– O poder de revogar o consentimento de utilização dos dados a qualquer tempo.
Por isso, é importante estar atento e utilizar a internet com consciência, principalmente no caso de consentir a utilização dos seus dados.
Ainda, o advogado sugere que, “ao observar a política de tratamento de dados apresentada, anotar o nome e contato do encarregado de dados ou, na sua ausência, do Controlador dos dados, pessoas estas indicadas pela empresa e responsáveis pelo auxílio ao titular (no caso do encarregado) ou pelo tratamento de dados (no caso do controlador).
Por fim, esclarece o advogado, que a LGPD visa proteger os usuários.