A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a Grendene, em segunda instância, pela publicidade infantil da linha de calçados ‘Hello Kitty Fashion Time’. A decisão foi unânime: os três desembargadores que analisaram o processo, relatado pela desembargadora Maria Laura Tavares, entenderam que a campanha estimulava a adultização precoce, especialmente de meninas, além de vender a falsa ideia de que as crianças deveriam possuir o produto para serem socialmente aceitas. A empresa deverá pagar uma multa, de valor ainda indefinido. O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que apontou a abusividade do direcionamento infantil da campanha em 2010, celebra a decisão.
A Grendene recorria de sentença dada pela juíza Simone Casoretti em fevereiro de 2017, que manteve a condenação da empresa ao pagamento da multa de mais de R$ 3 milhões, aplicada pela Fundação Procon-SP em 2012. Na ocasião, a juíza também penalizou a empresa pela publicidade infantil da campanha de calçados ‘Guga K. Power Games’, caso que foi desconsiderado em segunda instância. O Criança e Consumo, que participou do caso como amicus curiae (quando uma instituição e/ou pessoa externa à causa contribuem com seus conhecimentos a fim de fornecer subsídios para decisões judiciais), comemora a manutenção – ainda que parcial – da decisão, por considerar que o Judiciário reconhece a relevância social do debate em torno da publicidade infantil.
“Não é aceitável que empresas, com o objetivo de aumentar vendas, adultizem crianças em suas campanhas publicitárias. O comercial da Grendene reforçava a ideia de que meninas precisam se vestir de determinada maneira para serem valorizadas pela sociedade. O Judiciário, com sua decisão, reconheceu a ilegalidade desse tipo de estratégia que é abusiva por explorar a deficiência de julgamento e experiência do público infantil”, explica Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.