A
Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, órgão máximo do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da
Justiça, submeteu à consulta pública proposta para criação de uma
portaria sobre publicidade voltada diretamente a crianças. No
entanto, o texto apresentado não contou com uma participação ampla e
aberta de especialistas no tema e, além disso, ignora a
legislação existente, desconsidera pesquisas e estudos conceituados na
área e, ainda, pode enfraquecer as regras vigentes.
A publicidade
infantil já é proibida pela legislação brasileira e, com o
propósito de manter o compromisso com a proteção da infância e do
consumidor, a ACT Promoção da Saúde, o Instituto Alana, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec e outras entidades assinaram manifesto contra a iniciativa de criação
desta nova portaria, explicando os riscos que ela representa.
As
organizações da sociedade civil afirmam que o texto como proposto pode
abrir
espaços para que, em casos específicos, as empresas possam dirigir
anúncios diretamente ao público infantil, sem a mediação de pais,
mães ou responsáveis, se aproveitando da hipervulnerabilidade das
crianças, que não conseguem ainda compreender as intenções
persuasivas por trás das mensagens publicitárias.
“Está claro
que a Senacon não está atuando pela proteção dos direitos dos
consumidores, que é uma de suas atribuições. A publicidade dirigida à
criança no Brasil é proibida pelo Código de Defesa do
Consumidor, pois se aproveita da deficiência de julgamento e experiência
da criança. A legislação é clara e visa à proteção da
infância em relação a interesses comerciais. A publicidade pode colocar a
vida das crianças em risco, com a criação de hábitos de
consumo de produtos não saudáveis, que causam obesidade e outras doenças
relacionadas”, diz Adriana Carvalho, diretora jurídica da ACT
Promoção da Saúde.
Livia
Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo, do Instituto Alana,
ressalta que “não podemos aceitar, em hipótese alguma, que as crianças
sejam exploradas comercialmente pela publicidade infantil e que
seus direitos sejam violados em nome de interesses puramente comerciais.
A publicidade infantil já é proibida pela legislação
brasileira, em qualquer meio de comunicação e espaço de socialização da
criança. Assim, é fundamental que a Senacon assuma o seu
papel como órgão máximo de defesa do consumidor, fiscalizando e
aplicando sanções ao uso desta prática abusiva para que as crianças e
suas famílias sejam livres dessa pressão consumista”.
“É necessário
que o direito dos consumidores e das crianças, as mais
vulneráveis e afetadas pela publicidade, seja priorizado nesse processo.
Além disso, precisamos com urgência combater a publicidade de
produtos ultraprocessados, que domina os comerciais e estimula o consumo
excessivo de alimentos não saudáveis – o que contribui
diretamente para o avanço dos índices de obesidade e de outras doenças
crônicas não transmissíveis”, ressalta Igor Britto, advogado e
Diretor de Relações Institucionais, do Idec.
Além dessas
três entidades, assinam o manifesto: ANDI – Comunicação e
Direitos; APAE Luis Correia-PI; APP – Associação Procons Paulistas;
Associação Brasileira de Procons — ProconsBrasil; Associação
Cidade Escola Aprendiz; Campanha Nacional pelo Direito à Educação; CCIAO
– Casa de Cultura Ilê Asé D’Osoguia; GAJOP – Gabinete
Assessoria Jurídica Organizações Populares; Instituto Cultura Etc.;
Instituto Desiderata; Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Social; Procon Municipal de Congonhas; Procon Municipal de Embu das
Artes; Procon Municipal de Ribeirão Preto – Divisão de Gerenciamento;
Rede Não Bata Eduque.